Arquitetos e urbanistas de todo o país têm até o dia 20 de julho para indicar candidatos ao 13º Prêmio Arquiteto e Urbanista do Ano, da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). No mesmo prazo, poderão ser indicados também nomes para o Prêmio FNA 2018, uma nova distinção criada pela entidade
Dividido nas categorias Setor Público e Setor Privado, o Prêmio Arquiteto e Urbanista do Ano busca homenagear profissionais que se destacaram por atuação em atividades ligadas a arquitetura e urbanismo, impulsionando o aperfeiçoamento, o fortalecimento e a valorização da função social da profissão. Segundo o presidente da FNA, Cicero Alvarez, a escolha dos laureados é baseada na relevância do trabalho, do ponto de vista do seu impacto nas áreas científica, política, social e tecnológica. “Reconhecemos ações, projetos ou obras que tenham beneficiado a comunidade, sempre com alcance social e humano”, explica Cicero.
A arquiteta e urbanista Valeska Peres Pinto, integrante do Conselho Consultivo da FNA, destaca que a premiação busca o reconhecimento de ações e atitudes de profissionais – individuais ou coletivas – que contribuam para fortalecer a inserção da profissão na sociedade e da sua função social. “Abertura de novos campos de trabalho e contribuição para ampliar o acesso da sociedade à arquitetura e ao urbanismo são exemplos disso”, diz Valeska. Poderão ser indicados à láurea arquitetos e urbanistas residentes em todo o território nacional.
Em sua primeira edição, o prêmio FNA 2018 é destinado a pessoas, organizações, eventos e obras (como livros e filmes) de profissionais de outras áreas que contribuíram para as lutas da categoria, alinhadas com os propósitos defendidos pela FNA. “A ideia da premiação surgiu em 2017, com o objetivo de reconhecer iniciativas que auxiliam na construção de uma sociedade melhor”, diz o presidente da FNA.
Por conhecer as engrenagens de construção das cidades, a FNA e os profissionais que nela atuam “têm um papel fundamental enquanto promotores de uma sociedade mais acessível e justa para todos”, observa a secretária-geral da FNA, Fernanda Lanzarin. “É por isso que a FNA, pela primeira vez neste ano, concede o Prêmio FNA 2018: para reconhecer aquelas pessoas que, através do seu conhecimento e força de vontade, contribuíram para a coletividade”, afirma.
As indicações para ambos os prêmios podem ser feitas por arquitetos e urbanistas brasileiros ou sindicatos representativos da área por meio de formulário eletrônico disponível no site da FNA, neste link. É preciso incluir os dados do proponente e a justificativa para a indicação. Os arquivos dos projetos indicados (JPEG ou PDF) devem ser enviados ao e-mail premiofna@fna.org.br.
Os vencedores devem ser divulgados no dia 28 de julho, e a solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá no dia 23 de novembro, durante a programação do 42º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas (Ensa), em Brasília (DF). O evento é uma promoção da FNA em parceria com o Sindicato de Arquitetos do DF.
Premiação Arquiteto e Urbanista do Ano 2018 / Regulamento:
1. A láurea Arquiteto e Urbanista do Ano, criada em 2006 em comemoração aos 27 anos da FNA, é conferida anualmente aos profissionais da Arquitetura e Urbanismo brasileiros que se destacaram por sua atuação em atividades vinculadas ao aperfeiçoamento, fortalecimento e reconhecimento da função social da profissão.
2. A solenidade de entrega do 13º Prêmio Arquiteto e Urbanista do Ano 2018 ocorrerá durante o 42º ENSA – Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanista, em novembro, em Brasília/DF.
3. O Conselho Curador da premiação é constituído pelo presidente da FNA e pelos ex-presidentes da FNA: Cicero Alvarez – presidente FNA, Clovis Ilgenfritz da Silva (1983-1986), Newton Burmeister (1986-1988), Orlando Cariello (1988-1989), Valeska Peres Pinto (1989-1995), Kelson Senra (1995-1998), Eduardo Bimbi (1998-2003), Ângelo Arruda (2004-2010) e Jeferson Salazar (2010-2016).
4. A escolha dos laureados pelo Conselho Curador seguirá a análise de mérito sobre a relevância da contribuição dos Arquitetos e Urbanistas indicados, considerando-se os seus impactos nas áreas científica, política, social e tecnológica, com alcance social e humano, em benefício da comunidade brasileira. Serão aceitas indicações de Arquitetos e Urbanistas residentes em todo o território nacional.
5. As indicações podem feitas pelos Arquitetos e Urbanistas brasileiros e pelos sindicatos de Arquitetos e Urbanistas, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no site da FNA até as 23 horas do dia 20 de julho de 2018. O formulário eletrônico requer, obrigatoriamente, o nome completo do Arquiteto e Urbanista ou equipe, se for o caso, indicado, a categoria de enquadramento, dados cadastrais – local de moradia, e-mail, telefone. A estes dados, deve ser acrescido um texto com até 20 linhas que justifique a indicação.
6. Aos profissionais premiados – individual ou equipe – serão entregues o troféu denominado ATHENA e um Diploma com descrição dos motivos da premiação.
7. Na edição 2018, a distinção será concedida a duas categorias:
• ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2018 – SETOR PÚBLICO
• ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2018 – SETOR PRIVADO
8. O calendário da premiação está assim estabelecido:
18 de junho de 2018 – Lançamento da premiação e início das indicações
20 de julho de 2018 – Prazo final para recebimento das indicações na FNA
28 de julho de 2018 – Divulgação dos premiados em todas as categorias
23 de novembro de 2018 – Entrega do 13º Premio – 2018 – Brasília/DF
Serviço:
FNA
(51) 3024-0626
http://www.fna.org.br/