Arquiteta Talita Rolim, do Studio Alta Arquitetura, aponta cinco erros comuns que indicam que o seu imóvel precisa de regularização
Para vender um imóvel ou até mesmo conseguir um desconto no seguro residencial, é preciso que o mesmo esteja regularizado na prefeitura do local em que está; Talita Rolim sócia-proprietária do Studio Alta Arquitetura explica sobre a Lei da Anistia e os benefícios de se regularizar com a prefeitura
Um dos grandes problemas enfrentados pelos brasileiros na hora de vender um imóvel, é descobrir que não pode vendê-lo pelo simples fato de não estar regularizado na prefeitura da cidade no qual ele mora.
De acordo com Talita Rolim, sócia-fundadora do Studio Alta Arquitetura, escritório especializado em regularização de imóveis, a Lei da Anistia é como se fosse um “perdão” oferecido pelas prefeituras dos municípios para qualquer imóvel que esteja fora da lei de uma determinada cidade, possibilitando uma nova chance para regularização, independente de infração de lei de parcelamento e edilícia – sendo concluídas até o dia 31 de julho de 2014.
É preciso ficar atento porque a lei funciona de formas diferentes em cada prefeitura. “Quem deseja regulamentar um imóvel deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade, para saber quais são os documentos e o passo a passo do processo. Além de ser vantajoso para o dono do imóvel, que consegue vendê-lo com mais facilidade, para nós arquitetos a lei também ajuda quando enviamos um projeto para aprovação, pois se torna mais fácil e conseguimos isentar as taxas de recursos hídricos, calculado por m²”, explica a especialista. É importante ressaltar que, todas as edificações irregulares em São Paulo, devem ficar atentas ao prazo da lei.
Outro problema comum enfrentado pelas pessoas é a falta da escritura ou certidão de matrícula. “Esse é um processo que vem depois da regularização.
Todo imóvel precisa estar com a escritura em dia, para que a pessoa consiga vender e resolver tudo, caso algum problema apareça. Se o proprietário falecer e a casa não tiver escritura, por exemplo, torna-se muito burocrático alinhar a papelada para mostrar quem é o proprietário e conseguir realizar as ações de compra e venda. Fiquem de olho nesse quesito também”, alerta.
Abaixo, a especialista lista as cinco irregularidades mais comuns encontradas nos imóveis:
1- Gás dentro da cozinha: por mais que muitos saibam que é errado deixar o botijão de gás em algum cômodo, é comum encontrá-los na cozinha, por exemplo, na casa de muitos brasileiros. “Esse é um dos pontos comuns que precisam ser corrigidos para conseguir a liberação da prefeitura. Para regulamentar essa situação, implementamos um espaço para ele fora da casa e o ligamos a uma central de gás encanado. Também indicamos a criação de um espaço descoberto para o botijão
2- Aumento da área construída: se você tem uma casa regularizada pela prefeitura e, com o passar do tempo, resolveu ampliá-la, provavelmente ela passará a ser irregular, isso porque, qualquer mudança tem que ser avisada. “É um caso bem comum que ocorre em residências em condomínios fechados, em que as casas, geralmente, são regularizadas, mas após uma reforma ou mesmo durante a obra, alteram o projeto que já estava aprovado”, salienta a especialista.
3- Recuo obrigatório: qualquer construção precisa de um limite de recuo mínimo obrigatório, isto é, uma distância de proteção em volta, em frente, laterais e fundo do imóvel. “É preciso se atentar a isso, principalmente, se o seu imóvel passou por uma reforma recentemente. Outro caso comum, são erros durante a construção, em que esse espaço não é respeitado, muitas vezes por erros durante a obra. Então, é preciso seguir o projeto que foi aprovado a risca, sem diminuir as áreas obrigatórias de recuo”, complementa.
4- Varandas e portões: É comum encontrar garagens com portões que invadem e que são abertos sem nenhuma sinalização. “As casas ou estabelecimentos que possuem movimento de abertura ou fechamento do portão avançando sobre a calçada devem usar sensor eletrônico ou aviso sonoro e luminoso para proteger os pedestres ou evitar danos nos veículos”, exemplifica. No caso das varandas, a regularização deve ser feita por quem deseja fechar a área. “Deve-se seguir uma série de normas, junto ao condomínio, mas o fechamento só pode ocorrer com vidro retrátil, translúcido ou incolor”, alerta.
5 – Fazer uma piscina sem estar no projeto: Muitas pessoas aprovam o projeto dentro da prefeitura sem piscina e depois resolvem faze-la – o que torna a casa ou estabelecimento totalmente irregular. “Para se construir uma piscina deve-se levar em conta uma série de normas, principalmente para evitar riscos e possíveis acidentes. Por isso, antes de construir uma piscina é necessário consultar um arquiteto ou mesmo engenheiro, porque além da irregularidade, pode trazer perigos de vazamentos e para a estrutura da casa”, aconselha.
Benefícios da regularização – A especialista também comenta que, com o imóvel regularizado, o proprietário pode evitar multas por obras não comunicadas, ter uma maior valorização e autorização para venda ou locação, desconto em seguros, registrar o imóvel no cartório, obtenção do CND ou INSS, liberação do financiamento pelo banco, entre outros. “Em casos de imóveis comerciais, com a regularização, é possível licenciar a atividade no local, além de precisar de um documento ‘habite-se’, em que não é permitido obter a licença de funcionamento sem a regularização correta”, explica.
“A regularização de um imóvel é extremamente importante e muitas pessoas não possuem conhecimento sobre o assunto e acabam se surpreendendo na hora de vender sua casa. Assim como a Lei liberada pelo prefeito de São Paulo, é necessário ficar atento como funciona tudo em seu município para evitar problemas futuros. Nosso trabalho é exatamente oferecer essa assessoria para quem precisa, com acompanhamento, até tudo ficar devidamente correto”, finaliza.
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