Projeto de lei que reduz impostos de arquitetos é protocolado na Câmara

Redução dos impostos de arquitetos

Na terça-feira 12/04, a pauta do Microempreendedor Profissional (MEP) para arquitetos e urbanistas foi apresentada na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar Nº 55/2022, que discute uma categoria tributária reduzida para profissionais de arquitetura, foi proposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU Brasil), ao lado do Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU), e protocolado pela deputada federal Erica Kokay (PT/DF).

O objetivo é alterar a Lei Complementar Nº 123 e incluir atividades exercidas por profissionais liberais. Com isso, a categoria teria um diferencial tributário real para profissionais enquadrados em um determinado perfil sem, contudo, criar-se uma ferramenta de pejotização e enfraquecimento das relações trabalhistas.

“O Censo realizado pelo CAU nos mostra um perfil preponderante entre os profissionais para atuação como autônomos. O objetivo é o enquadramento tributário justo e a formalização dos profissionais que estão na informalidade. Também buscamos com a proposta combater a precarização das relações de trabalho, buscando divulgar o que é direito do profissional ao ser contratado”, frisou a presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e coordenadora do CEAU, Eleonora Mascia.

O projeto de lei complementar atenderá aos prestadores de serviços decorrente de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que tenha auferido faturamento de até R$ 240.000,00 ao ano (média 12.000,00 ao mês) e tenha a contratação máxima de até dois empregados simultaneamente.

Um dos benefícios previsto ao MEP será a carga tributária reduzida e um processo menos burocrático prevendo uma incidência tributária de 5% do rendimento bruto, com o intuito de substituir diversos tributos incidentes, como IRPJ.

Atualmente o Microempreendedor Individual (MEI) não abrange as atividades profissionais de cunho intelectual e devidamente regulamentada, como, por exemplo, os profissionais liberais das áreas de arquitetura, advocacia, engenharia, entre outros.

Para as categorias enquadradas na legislação vigente, o faturamento anual máximo permitido é de R$ 130.000,00 ao ano, uma média de R$10.833,33 ao mês.

As novas formas de atuação profissional na arquitetura e no urbanismo é uma pauta antiga do CEAU, que trouxe a discussão durante inúmeros eventos, como o 8º Seminário Legislativo, organizado pelo CAU Brasil e o 45º Encontro Nacional de Arquitetos e Urbanistas (ENSA).

No dia 8 de abril, a presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, entregou à deputada Erika Kokay a minuta de projeto de lei que propõe a criação de regime tributário próprio para os profissionais liberais.

Estiveram presentes os conselheiros da entidade Cristina Barreiros (CAU/RO), Gerardo da Fonseca (CAU/PI), Patrícia Luz (CAU/RN) e Rubens de Camillo (CAU/MS), além da assessora de assuntos institucionais e parlamentares Luciana Rubino.

Contato:
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
(61) 983-611-145
http://www.fna.org.br