Arquitetos brasileiros Mercosul têm fronteiras ampliadas: Senado ratifica Acordo Marco que simplifica a mobilidade e o exercício profissional temporário, fortalecendo a integração e a prática projetual na América do Sul

 

Mobilidade para Arquitetos brasileiros no Mercosul

O Acordo Marco do Mercosul, aprovado pelo Senado, viabiliza o reconhecimento recíproco da qualificação, permitindo que arquitetos brasileiros solicitem registro temporário nos conselhos de países do bloco para atuação profissional.


Novas Fronteiras para Arquitetos Brasileiros

A mobilidade profissional de arquitetos e urbanistas brasileiros no Mercosul recebe um impulso significativo. Na última quarta-feira (1º/10), o Senado Federal chancelou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/2024, confirmando a adesão do Brasil ao Acordo Marco do Mercosul para reconhecimento recíproco de qualificação.

A decisão fortalece a integração regional e simplifica a atuação temporária de profissionais em países vizinhos do bloco, como Argentina, Uruguai e Paraguai.

Validação Temporária de Qualificação no Bloco

O cerne do Acordo é possibilitar que profissionais brasileiros, incluindo arquitetos e urbanistas, exerçam suas atividades de forma temporária nos países signatários do Mercosul sem a exigência de revalidação de diploma.

A premissa é que o profissional solicite o registro temporário nos conselhos profissionais locais, respeitando a legislação e as normativas específicas de cada nação. A medida abrange, além da arquitetura, áreas como agronomia, agrimensura, geologia e engenharia.

Acompanhamento Institucional do CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por meio da Comissão de Relações Institucionais (CRI), coordenada pelo conselheiro federal Carlos Lucas Mali, desempenhou um papel técnico no acompanhamento do processo. Segundo Mali, a aprovação é fruto de um “trabalho técnico, estratégico e comprometido com a valorização dos profissionais brasileiros”.

A articulação do CAU/BR demonstrou a capacidade de diálogo e a busca por um avanço que beneficia a categoria e reforça a presença brasileira no cenário regional.

Fortalecimento dos Vínculos Regionais

O coordenador da CRI-CAU/BR sublinhou que a aprovação representa uma conquista da arquitetura e urbanismo do Brasil e dos países signatários, especialmente nas regiões fronteiriças. A iniciativa, cuja gênese remonta à Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia no Mercosul (Ciam), criada em 1991, reforça os laços profissionais e o compromisso com a integração regional na América do Sul.

Procedimentos para o Registro Temporário

Para efetivar o registro temporário nos países do Mercosul, os profissionais devem encaminhar a solicitação aos conselhos profissionais da Argentina, Paraguai e Uruguai. O prazo de resposta estipulado é de até 20 dias. É importante notar que as normativas locais podem exigir a supervisão assistente por um profissional domiciliado no país. O Acordo prevê a estruturação de “centros focais” para fornecer informações detalhadas sobre o processo de registro e mobilidade.

 

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#Harmonização Normativa e Conectividade Profissional

O Acordo Marco do Mercosul estabelece um mecanismo robusto de reconhecimento mútuo de qualificação, dispensando a etapa de revalidação acadêmica para o exercício profissional temporário. Esta simplificação é um avanço na harmonização normativa entre os Estados Partes, facilitando a intervenção dos arquitetos em projetos transnacionais.

Do ponto de vista da prática projetual e construtiva, a medida fomenta a conectividade profissional, permitindo a transferência de especialização em soluções arquitetônicas e urbanísticas regionais.

#Desburocratização e Dinâmica de Mercado

A exigência de um registro temporário com prazo de resposta de 20 dias, juntamente com a criação de “centros focais”, indica um esforço notável em desburocratizar o acesso ao mercado de trabalho. Tal dinâmica de mercado é essencial para a inserção de capital intelectual e para a colaboração em empreendimentos que demandem diferentes especialidades arquitetônicas.

A possibilidade de supervisão assistente local assegura a manutenção dos padrões de qualidade técnica e o alinhamento com os regulamentos de edificação e códigos de obras específicos de cada território.

#Fortalecimento da Praxis Regional

A origem do processo na Ciam, logo após o Tratado de Assunção, demonstra uma visão de longo prazo para a integração setorial das profissões técnicas. O reconhecimento recíproco da capacidade de praxis atesta o equilíbrio qualitativo da formação profissional nos países do bloco.

A mobilidade facilitada é um catalisador para a troca de conhecimento sobre sistemas construtivos, materiais regionais e estratégias de desenho urbano que atendam às especificidades geográficas e culturais da América do Sul, enriquecendo o panorama arquitetônico da região.

Ficha:
Além de Carlos Lucas Mali, participaram do processo os conselheiros federais Tito Augusto Carvalho (coordenador adjunto), Poliana Silva Ueda, Fernanda Basques, Luis Hildebrando Ferreira Paz, Welton Barreiros e Rafael Tenório, junto ao coordenador técnico-executivo da AIP-CAU/BR, Thiago Mota.

 

Contatos:
CAU/BR
0800-883-0113
https://caubr.gov.br/

Mercosul
https://www.mercosur.int/pt-br/

 

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Referências — Acordo Marco Mercosul, Arquitetos brasileiros, CAU/BR, Senado Federal, Registro temporário, Mercosul Agreement, Architect mobility, Recognition of qualification, @oficialcaubr, @mercosurint, #CarlosLucasMali.

 

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