Governo e Congresso empurram, a toque de caixa, projeto que pode acabar com empresas públicas de Saneamento. Conheça os antecedentes; a participação da Coca-Cola, do senador Jereissati e dos EUA. E não estranhe o silêncio da mídia…/ por José Álvaro de Lima Cardoso – OutrasPalavras
O problema da falta de água, que é diagnosticado em várias partes do mundo, afeta sempre a sociedade de forma diferenciada. Como todo direito básico existente, quem enfrenta dificuldades no acesso a água são sempre os mais pobres, o que ocorre tanto nos países imperialistas centrais, quanto nos subdesenvolvidos.
Os EUA e a Europa também enfrentam grandes problemas de falta de água, a maioria dos rios dos EUA e do Velho Continente estão contaminados. No caso dos EUA, o próprio desenvolvimento recente da indústria extrativa de gás de xisto contribui para a contaminação dos lençóis de água.
Esse importante debate ganhou um novo capítulo no Brasil, com a aprovação, nesta quarta-feira (11/12) do projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que trata da Política Federal de Saneamento Básico e cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Dentre outros tópicos, a lei prevê a abertura da concessão do serviço de água e esgoto para empresas privadas.
É que estão chamando de novo marco legal do Saneamento. O projeto, dentre outros, define o prazo de um ano para empresas estatais de água e esgoto anteciparem a renovação de contratos com municípios. Nesse período as estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, acertados sem licitação com os municípios.
Segundo o relator do projeto, o objetivo dessa última medida é possibilitar que as empresas tenham uma valorização dos ativos e possam ser privatizadas por um valor mais alto. Os destaques tentados pela oposição, que visavam aliviar um pouco o projeto, foram todos rejeitados. Os defensores do projeto têm perspectivas de sancioná-lo rapidamente, talvez ainda em dezembro.
O senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), autor do projeto, qualificou de “corporativistas”, ao longo da tramitação no Parlamento, os parlamentares que se posicionaram contra o texto. Classificado recentemente, por um outro parlamentar, como o “senador Coca-Cola”, Jereissati é, direta e financeiramente, interessado na privatização dos serviços de água e saneamento no Brasil.
Seu patrimônio é estimado em R$ 400 milhões (informações de 2014). É um dos sócios do Grupo Jereissati, que comanda a Calila Participações, única acionista brasileira da Solar. Esta última empresa é uma das 20 maiores fabricantes de Coca-Cola do mundo e emprega 12 mil trabalhadores, em 13 fábricas e 36 centros de distribuição.
Na prática o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, autoriza a privatização dos serviços de saneamento no país (não nos enganemos: esse é o objetivo principal). O item mais polêmico do projeto é a vedação aos chamados “contratos de programa”, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento. Os referidos contratos atualmente não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada.
É evidente que, se não houver os contratos de programa, a maioria dos municípios terá que contratar serviços privados, pois não dispõem de estruturas nos municípios para desenvolver atividades de saneamento. É muito evidente que o projeto visa conduzir os municípios a contratarem empresas privadas.
Esta lei poderá quebrar as estatais de saneamento, o que abriria as portas para a privatização da água. Água é a matéria-prima mais cara para a produção de bebidas em geral. Para cada litro de bebida produzido, por exemplo, a Ambev declara usar 2,94 litros de água. Não existe nenhuma transparência nas informações divulgadas, mas ao que se sabe, as empresas de alimentos e bebidas contam com uma condição privilegiada no fornecimento de água e esgoto.
Obtendo, por exemplo, descontos. No entanto, foram essas mesmas empresas que estiveram à frente da tentativa de aprovar o novo marco regulatório, possivelmente porque avaliam que, com o setor privatizado, pagarão ainda menos pelos serviços. [Leia a íntegra do arquivo no OutrasPalavras]
Fonte: José Álvaro de Lima Cardoso / OutrasPalavras
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