Carta reforça a importância da inserção do poder concedente municipal nas definições da política, da gestão e do planejamento dos serviços públicos de saneamento básico
A crise sanitária da Convid-19 expôs os espaços degradados das cidades e seus entornos revelando, inclusive, a inviabilidade de diversas comunidades adotarem as normas de higiene indicadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por não usufruírem, desde a sua precária instalação, de saneamento básico. Tal situação se configurou num dos fatores de transmissão do coronavírus, prejudicando ainda mais a saúde desses ambientes e de seus moradores.
O Ranking do Saneamento Básico, publicado em março de 2020, pela ONG Trata Brasil em parceria com a GO Associados, informa que os indicadores de acesso à água e esgotamento estão estagnados no país. Em número gerais, usando o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 16,38% da população brasileira ainda não têm acesso ao abastecimento de água (quase 35 milhões de pessoas); 46,85% não dispõem da coberta da coleta de esgoto (mais de 100 milhões de pessoa). O volume de esgoto no Brasil ainda é um desafio, somente 46% do que é gerado no país é tratado.
Uma resposta a esse quadro seria a universalização do saneamento básico e sua integração a outros planos como políticas públicas de saúde, planejamento urbano, habitação, arborização, recursos hídricos e resíduos sólidos. A proposta está na “Carta-Aberta à Sociedade e aos(as) Candidatos(as) nas Eleições Municipais de 2020 – Um projeto de Cidades Pós-Pandemia” elaborada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Instituto de Arquitetos do Brasil, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas e Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Para garantir um sistema de saneamento que beneficie a todos, a Carta reforça a importância da inserção do poder concedente municipal nas definições da política, da gestão e do planejamento dos serviços públicos de saneamento básico.
Para os arquitetos e urbanistas, um caminho adicional para transformar esse conjunto de precariedades que atinge milhões de brasileiros em todos os Estados é a aplicação da Lei da ATHIS (nº 11.888/2008). Ela prevê assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de moradias de interesse social.
Em 2015, levantamento realizado pelo CAU/BR e o Instituto DataFolha revelou que mais de 85% dos brasileiros constroem e reformam sem orientação de arquitetos e urbanistas ou engenheiros. Com a aplicação da ATHIS vinculada às políticas públicas de saúde, saneamento e urbanização, é viável ter construções saudáveis.
Para a transformação da vida das cidades que tiveram suas incongruências explicitadas com a pandemia, a Carta dos arquitetos e urbanistas propõe ainda aos futuros gestores públicos a efetivação da Lei 13.465/2017, de Regularização Fundiária Urbana (REURB), visando a qualificação urbanística e a paisagem da área. Paralelo a essa ação, os gestores devem conceder a titulação da propriedade vinculada à urbanização e ao direito à cidade.
Serviço:
Novas Cidades 2021
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Contato:
CAU/BR
(61) 3204-9500
https://caubr.gov.br/
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