Programa indica possíveis áreas de compensação florestal no estado de São Paulo

mata paulista

Área de mata no interior de São Paulo: mapas produzidos por pesquisadores indicam cenários de compensação de reserva legal

Em fevereiro de 2019, na Sociedade Rural Brasileira, em São Paulo, o agrônomo Gerd Sparovek, professor da Escola de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP) e presidente da Fundação Florestal de São Paulo, apresentou para um grupo de 100 produtores rurais, advogados e representantes de órgãos de governos e de organizações não governamentais a versão mais recente de um programa de computador que indica possíveis áreas de compensação de reservas legais no Estado de São Paulo.

De acordo com o novo Código Florestal, em vigor desde 2012, toda propriedade rural no estado de São Paulo deve manter 20% de sua área com vegetação nativa; esse valor corresponde à reserva legal somada com as áreas de preservação permanente – quem tiver menos do que 20% pode restaurar vegetação nativa ou fazer a compensação em outra área.

Aberto a qualquer interessado, por ora o programa (bit.ly/compRL_SP) contém somente dados de São Paulo. No estado, 30.417 propriedades rurais acumulam um déficit de reserva legal de 865.391 hectares.

“Assim que o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão do julgamento do Código Florestal, que ocorreu em 28 de fevereiro de 2018, o programa permitirá avaliar objetivamente as possibilidades de definição de similaridade ecológica da compensação de reserva legal ”, diz Sparovek.

Para se adequar à nova legislação, os proprietários rurais com déficit de reserva legal têm quatro opções: restaurar suas próprias matas; arrendar uma área em outra propriedade; comprar uma área dentro de unidades de conservação de proteção integral e doá-la ao estado; ou adquirir áreas excedentes de vegetação nativa, as chamadas cotas de reserva ambiental, dentro do mesmo estado e do mesmo bioma.

 

Sparovek expôs um conjunto de mapas sobre possíveis cenários de compensação de reserva legal de acordo com o artigo 68 do Código Florestal, que permite a adequação das áreas de preservação a leis anteriores. “Caso o proprietário tenha menos de 20% de vegetação nativa em sua propriedade, o artigo 68 o isenta de recompor a porcentagem da lei atual se ele estiver de acordo com a legislação ambiental da época em que foi feita a conversão da vegetação nativa em outros usos”, explica o biólogo Paulo André Tavares, pesquisador do grupo da Esalq.

O marco legal de 1934 estabelece a obrigatoriedade de manter 25% da vegetação nativa da propriedade rural, mas como o seguinte, de 1965, não especificava o tipo de vegetação a ser preservada. “Queremos oferecer ferramentas técnicas para o gestor público trabalhar com segurança e inibir condutas administrativas indevidas ou errôneas”, afirma Sparovek.

“Oferecemos vários cenários possíveis de compensação de reserva legal para embasar a tomada de decisões pelos proprietários rurais ou representantes dos órgãos do governo”, acrescenta a bióloga Alice Brites, pesquisadora em estágio de pós-doutorado na Esalq que coordenou as seis reuniões realizadas desde 2017 com proprietários rurais, representantes do governo, advogados, procuradores e outros especialistas em questões agrícolas.

O projeto é resultado de debates iniciados em 2015 sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) com os pesquisadores do Programa Pesquisa em Biodiversidade (Biota-FAPESP). / [Carlos Fioravanti]

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