Serviços e obras de engenharia passam a exigir habilitação técnica para execução

Complexidade e necessidade de projeto aliada a rígidos padrões de desempenho deverão ampliar a demanda por especialistas em impermeabilização.

Uma nova resolução aprovada pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, número 1.116, estabelece que as obras e os serviços que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, são técnicos especializados. Com isso, tanto as obras como os projetos de impermeabilização somente poderão ser feitos por profissionais habilitados, contribuindo para o desenvolvimento deste mercado.

“Esta norma é de fundamental importância, considerando os padrões de desempenho e o fato da impermeabilização ser uma solução específica e, por vezes, tecnicamente complexa, exigindo projeto específico e não somente uma especificação”, explica José Miguel Morgado, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI Brasil). Esta percepção é a mesma da consultora em impermeabilização, Maria Amélia Silveira.

“As obras de engenharia requerem soluções específicas, sendo assim, devem ser analisadas todas as circunstâncias que intervêm no processo e no local”, explica Maria Amélia Silveira, diretora da MAS Consultoria, gestora do CB-22 Comitê Brasileiro de Impermeabilização e fundadora do IBI.

Outro ponto importante desta resolução é o fato de estabelecer que os serviços de engenharia não devem ser contratados “via pregão eletrônico”. Segundo Firmino Soares Siqueira Filho, vice-presidente Técnico do IBI Brasil e diretor da Isolar, quando as obras são licitadas através deste recurso, pessoas sem a qualificação técnica necessária ou até mesmo sem qualquer habilitação podem participar e até mesmo vencer, mesmo sendo desqualificados na etapa seguinte.

Para Alexandre Dantas Soncini, diretor da Detalhes Serviços Técnicos de Impermeabilização, por ser “robotizado”, o pregão eletrônico não leva em consideração critérios técnicos e especificidades importantes para a contratação de serviços de impermeabilização. Segundo Maria Amélia a impermeabilização não deve ser contratada por “pregão eletrônico” sem que antes seja feito um projeto específico, considerando todos os fatores inerentes à obra.

“A contratação por meio de carta convite deverá ser adotada. É mais justa e segura, já que será necessário apresentar todos os documentos (como a certidão do CREA de ART) que comprovem a capacidade para executar o serviço antes da fase de precificação”, explica Firmino.

Outro problema dos pregões eletrônicos quando se trata de obras especializadas de engenharia envolve a ética profissional, já que a concorrência normalmente não segue os valores praticados no mercado e ignora a qualificação do prestador de serviço. Com isso, o investimento em formação e especialização acaba sendo prejudicado – o que também não contribui para o desenvolvimento e crescimento do mercado de impermeabilização.

Projeto de Impermeabilização – Segundo a Resolução 1.116 do Confea, em função da complexidade e da “multiprofissionalidade” dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança, por envolver risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por demandar uma interação de concepção físico-financeira que determinar a otimização de custos e prazos, as obras exigem profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições.
“Sem dúvida um projeto de impermeabilização bem feito e sua execução e fiscalização por empresas e profissionais habilitados contribuem para o desenvolvimento do mercado de impermeabilização”, afirma Maria Amélia. Ela cita como vantagens:

• Melhoria dos serviços com menor custo para refazer uma obra com problemas e redução do número de ações judiciais decorrentes de serviços inadequados e ineficazes;
• Maior empenho dos instaladores e fabricantes de materiais no treinamento de funcionários;
• Investimento dos fabricantes em materiais de melhor desempenho e em equipamentos e peças pré-fabricadas que possam facilitar os serviços de instalação da impermeabilização.

Normatização – A premissa para o desenvolvimento de um bom projeto é que ele atenda as normas técnicas brasileiras existentes sobre o assunto. “As normas são elaboradas por técnicos experientes no assunto e visam proteger o consumidor final. Quando um projeto não atende aos requisitos mínimos estabelecidos em norma os serviços dele recorrentes vão apresentar baixo desempenho e/ou uma vida útil aquém do desejável ou do estabelecido na norma de desempenho”, finaliza Maria Amélia.

Ao atender as normas de desempenho, os projetos de impermeabilização oferecem maior segurança para a sociedade. Segundo Maria Amélia, a NBR 15575 não apresenta critérios para contratação de serviços na edificação, mas estabelece que as obras devem ter projetos e serviços que visam garantir a estanqueidade contra águas externas à edificação, como: água de chuvas, umidade do solo e do lençol freático, bem como para águas internas utilizadas na operação e manutenção do imóvel em condições normais de uso.

Para Alexandre Soncini, a norma estabelece requisitos mínimos que devem ser atendidos e as construtoras tem obrigação de cumpri-los, “nesse sentido é evidente que a impermeabilização é um dos sistemas mais importantes para a manutenção do desempenho de uma edificação, ganhando especial atenção desde a concepção do projeto até a sua manutenção ao longo da vida útil”, afirma.

Já Firmino percebe que com a resolução 1.116 serão efetivamente cumpridas todas as etapas, métodos e processos, com preço justo, permitindo que os profissionais possam investir mais na especialização e na utilização de soluções mais inteligentes e efetivas para cada necessidade. Ele lembra que muitas obras realizadas sem a observação das normas técnicas trazem prejuízos financeiros aos contratantes, já que os problemas com impermeabilização podem ampliar significativamente o custo de uma obra com os reparos e troca de revestimentos.

Alexandre diz que os maiores problemas causados por serviços realizados de maneira amadora são a improdutividade, os vazamentos e os retrabalhos. “Nesse aspecto também podemos afirmar que a ausência de projeto específico de impermeabilização ou a sua realização de maneira inadequada são igualmente responsáveis por tais prejuízos”, finaliza.

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