Em síntese, o Brasil está descumprindo há cinco anos uma lei fundamental para a salubridade do meio urbano / Por Luiz Gonzaga Alves Pereira

Contradições legislativas no tratamento do lixo

Luiz Gonzaga Alves Pereira, da Abetre

As entidades representativas do setor de limpeza urbana passaram os primeiros meses de 2019 lutando para que a crucial erradicação dos lixões tivesse uma solução efetiva, transcendente à nociva mesmice da prorrogação dos prazos observada desde agosto de 2014, quando a medida deveria estar concretizada em todo o Brasil, conforme determinou a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Esperava-se, pela lógica republicana de priorização dos interesses maiores da sociedade, que todos se mobilizassem para atender à norma. Porém, na contramão desse preceito, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), inexplicavelmente, ofereceu regime de urgência urgentíssima ao PL 2.289/2015, que viabilizou o adiamento da destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos.

O prazo legal também foi atropelado pela Medida Provisória 868/2018. A MP caducou, sendo substituída pelo Projeto de Lei 3.261/2019, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que restabeleceu agenda razoável para a extinção dos lixões. No entanto, em sua fulminante aprovação no Senado, sofreu alterações, com nova extensão dos prazos. É como se meio ambiente e saúde pública não fossem também um problema do Parlamento. Agora, a matéria encontra-se na Câmara dos Deputados, na qual, espera-se, prevaleça o bom senso.

Em síntese, o Brasil está descumprindo há cinco anos uma lei fundamental para a salubridade do meio urbano.

O argumento para isso é a falta de verba dos municípios e a incapacidade de estados e União de aportarem recursos financeiros de ajuda às prefeituras.

Considerada essa justificativa, são surpreendentes e contraditórios projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa paulista (PL-935/2017, do deputado Campos Machado – PDT), na Fluminense (PL-1857/2016, que acaba de ser desarquivado) e na Câmara dos Deputados (PL-1516/2019, do deputado José Medeiros – PODE-MT).

As três propostas – pasmem – estabelecem prazo de dois anos para que os municípios e, portanto, as concessionárias do setor, alterem o processo de tratamento do chorume nos aterros sanitários, hoje realizado pelo método de diluição, que atende perfeitamente aos requisitos técnico-legais.

O mais absurdo dessas proposições é o expressivo aumento de custos que imporiam ao erário e à sociedade.

Hoje, um aterro gasta R$ 7,33 por tonelada de chorume tratado. A prevalecer o que preconizam os PLs nominados, o valor será de R$ 19,03.

Ora, para municípios que não têm dinheiro para erradicar os lixões é totalmente fora de lógica que haja aumento de mais de uma vez e meia somente no item referente ao tratamento de chorume.

O setor de limpeza urbana não pode ser conivente com esses projetos, que, numa analogia com a construção civil, significariam iniciar a construção de um edifício pelo último andar, sem a devida base para que pare em pé. É um contrassenso!

Repudiamos de modo enfático qualquer movimento voltado à manutenção dos mais de três mil lixões ativos no País.

Do mesmo modo, somos contra a aprovação de projetos que em nada contribuem para a melhoria tecnológica e apenas colocam mais travas financeiras para que o lixo seja tratado com o respeito e a seriedade que a população brasileira merece.

Luiz Gonzaga Alves Pereira é o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

Contato:
Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes – Abetre
(11) 5081-5351
http://www.abetre.org.br/