Reintegrações de posse continuam em plena pandemia, apesar da orientação do CNJ e manifesto de entidades

Reintegrações ignoram recomendações

Apesar da recomendação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais e diversas ações de reintegração de posse vêm sendo cumpridas no Brasil em plena pandemia. Em março, o CNJ emitiu resolução orientativa aos tribunais de Justiça de todo país sugerindo a suspensão do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse.

Em coro, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas(FNA) e diversas outras entidades, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), lançaram manifesto nacional com um apelo às autoridades para que suspendesse toda e qualquer iniciativa de despejo e reintegração de posse em um momento em que as pessoas precisam de teto para cumprir as orientações de isolamento social emitidas pelas autoridades de saúde.

De acordo com a presidente da FNA, Eleonora Mascia, o Brasil tem milhares de pessoas que habitam áreas com este perfil, e a remoção neste momento significa, além de um ato desumano, o alastramento da doença entre pessoas que já convivem com a desigualdade social em todos os seus níveis.

Segundo o coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Allan Ramalho Ferreira, as reintegrações de posse, especialmente as deferidas por juízes, carecem de um olhar mais humanitário que não fique centrado apenas na preocupação com o direito do proprietário.

Algo já contemplado pela Resolução N° 10/2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que trata de soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos, reduzindo os conflitos por terra e as violações de direitos humanos.

“Falta um raciocínio mais complexo dos tribunais. Precisa retirar as pessoas? Ok, Mas elas também têm direitos e quase sempre fazemos uso do direito urbanístico para sustentar nossas manifestações processuais” afirma, citando a assistência técnica de interesse em habitação social ou casos em que as famílias habitam as áreas por mais de cinco anos.

“Muito da defesa é com base na legislação urbanística, que protege essas pessoas, assim como os direitos humanos e os direitos fundamentais”,destaca. Apesar de prevalecer o antagonismo entre os interesses das famílias e dos proprietários, Ferreira acredita que é possível promover conciliação entre os lados – com planejamento, discussão e, principalmente, com um olhar mais humanizado da Justiça.

“Existem muitas alternativas: prorrogar o prazo de desocupação, permitir financiamento para que as terras sejam compradas pelas famílias, financiamento a baixo custo, aluguel solidário, remoção humanizada e planejada para que não haja uma ruptura brusca dos moradores com suas raízes”,pontua o defensor público.

Contato:
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
(61) 983-611-145
http://www.fna.org.br/

 

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