Alerta: PL tira prerrogativas para definir atuação privativa de arquitetos e urbanistas

PL tira prerrogativas setoriais

 

Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem alertado aos profissionais para que acompanhem a tramitação na Câmara dos Deputados de um Projeto de Lei que prevê a revogação da prerrogativa legal do Conselho para definir as áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e as áreas de ação compartilhada com outras profissões regulamentadas.

Trata-se do PL 9.818/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que propõe a revogação dos parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010.

De acordo com o CAU/BR, o posicionamento contrário ao Projeto não se trata de uma ação corporativista, mas sim a defesa da segurança e da saúde da sociedade e do meio ambiente, que deve ser garantida por profissionais de formação superior em Arquitetura e Urbanismo, tecnicamente habilitados para suas atividades.

O Conselho entende que não houve discussão prévia com os mais de 155.000 arquitetos e urbanistas que atuam no país. E que essas iniciativas desregulamentam a profissão de arquiteto e urbanista e destroem importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.

Nesse sentido, o CAU entende que é fundamental que os profissionais manifestem sua discordância com o PL, por meio do E-Democracia da Câmara (ver link abaixo).

Outras ameaças – Além do PL 9.818/2018, o mesmo deputado tem um Projeto de Decreto legislativo (PDC 901/2018), que visa a sustar os efeitos da Resolução do CAU/BR Nº 51/2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas.

Atualmente, ambos Projetos estão em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, aguardando a designação de relator.

A Comissão de Trabalho já aprovou um requerimento que prevê a realização de uma audiência pública para debate do PDC e do PL.

Diferentemente do PL, que após tramitação na Câmara e no Senado, pode ser sancionado ou vetado pela Presidência da República, o PDC destina-se a regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo e, por isso, dispensa a sanção do presidente.

Reação – O CAU/SP convida os profissionais a se posicionarem contra o PL e o PDC por entender que a alteração é contrária ao exercício da Arquitetura e Urbanismo de forma adequada e regulamentada no país.

A Câmara dos Deputados tem um fórum para manifestação dos cidadãos a respeito de matéria legislativa.

Por meio deste link: VOTAR – é possível registrar um voto de “discordo” ao PL 9.818/18, que altera a Lei federal 12.378/10.

Por meio deste link: VOTAR – é possível registrar um voto de “discordo” ao PDC 901/2018, que altera a Resolução 51 do CAU/BR.

Serviço:
CAU/SP
(11) 3014-5900
http://www.causp.gov.br/